- 1 -O trabalho suplementar fica sujeito aos limites previstos na lei.
- 2 -Quando o trabalho suplementar seja prestado em casos de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o INEM, não se aplicam os limites fixados na respectiva lei.
Artigo 42.º — Limites
Vigente desde: 19/10/2005
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Em vigor desde 19/10/2005