- 1 -A tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras em vigor para o contrato individual de trabalho na Administração Pública ou o regime jurídico da função pública, consoante a natureza jurídica do vínculo laboral dos trabalhadores do INEM.
- 2 -O regime constante do presente Regulamento pode ser complementado por ordens de serviço emanadas pelo conselho de administração do INEM, dentro dos poderes que a lei lhe confere, ou que lhe forem delegados.
Artigo 5.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 19/10/2005
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Em vigor desde 19/10/2005