- 1 -Os cargos dirigentes do INEM constam do quadro de pessoal dirigente anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -São considerados dirigentes intermédios do 1.º grau:
- a)Os directores de departamento;
- b)Os directores regionais;
- c)Os subdirectores regionais;
- d)Os directores de gabinete.
- 3 -São considerados dirigentes intermédios do 2.º grau:
- a)Os coordenadores de serviço;
- b)Os coordenadores de centro;
- c)Os responsáveis de unidade.
Artigo 6.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 19/10/2005
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Em vigor desde 19/10/2005