- 1 -O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o conselho de administração do INEM.
- 2 -Quando a passagem a tempo completo para trabalho a tempo parcial, nos termos do número anterior, se verificar por período determinado, até ao máximo de três anos, o trabalhador tem direito a retomar a prestação de trabalho a tempo completo.
Artigo 52.º — Alteração do tempo de trabalho
Vigente desde: 19/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2005