- 1 -Considera-se remuneração, nos termos do presente Regulamento, a remuneração a que o trabalhador tem direito como contrapartida da prestação de trabalho.
- 2 -A remuneração é integrada pela remuneração de base, correspondente à respectiva categoria, a que acrescem os montantes devidos a título de subsídios de férias e de Natal, ambos de valor igual à remuneração de base.
- 3 -A remuneração é paga até ao último dia do mês a que respeita.
- 4 -O conselho de administração do INEM entrega aos trabalhadores documento comprovativo e discriminado da remuneração.
- 5 -A remuneração é processada por transferência bancária.
Artigo 58.º — Remuneração
Vigente desde: 19/10/2005
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Em vigor desde 19/10/2005