Cada estagiário apresentará ao júri do estágio, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio, o respectivo relatório, exigido na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Artigo 16.º — Prazo de apresentação
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991