Para efeitos do presente diploma, consideram-se encargos com formandos:
- a)As bolsas de formação e subsídios de refeição concedidos a formandos desempregados, incluindo candidatos ao primeiro emprego;
- b)As remunerações dos formandos vinculados relativamente à formação realizada no período normal de trabalho;
- c)Os subsídios concedidos a formandos vinculados relativamente à formação realizada fora do período normal de trabalho.