Os valores máximos dos custos co-financiáveis pelo Fundo Social Europeu com os profissionais que intervêm no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego, designadamente formadores e outro pessoal técnico de enquadramento, consultores e pessoal de apoio administrativo, são os constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 28/06/1994
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Em vigor desde 28/06/1994