Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Formador - aquele que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de competências e o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento.
Podem ser atribuídas ao formador outras designações decorrentes da metodologia e da organização da formação, nomeadamente "professor", "instrutor", "monitor" e "tutor de formação";
- b)Formador permanente ou eventual - aquele que desempenha as funções de formador como actividade principal ou com carácter secundário ou ocasional, respectivamente;
- c)Formador interno ou externo - aquele que, respectivamente, tem ou não vínculo laboral com a entidade promotora ou beneficiária da formação;
- d)Consultor - aquele que, regra geral, sendo externo à entidade promotora, a apoia no diagnóstico das necessidades e na definição de políticas e de planos de formação, bem como na programação, execução, acompanhamento e avaliação das acções;
- e)Pessoal técnico de enquadramento - aquele que intervém nas vertentes de sensibilização, concepção e preparação, avaliação e gestão da formação, tendo, como regra, a designação de promotor de formação, técnico de formação, coordenador de formação ou gestor de formação;
- f)Pessoal de apoio administrativo e outro - aquele que intervém no apoio logístico das acções de formação, nomeadamente no domínio da recepção/atendimento, tratamento documental, secretariado, equipamento e outros recursos materiais;
- g)Formação teórica - aquela que visa a aquisição e aplicação de saberes relativos a conteúdos predominantemente informativos/formativos das componentes sócio-cultural, científica e tecnológica, sendo geralmente realizada em sala ou sob a orientação do formador;
- h)Formação prática - aquela que visa a aquisição e desenvolvimento das competências que integram o exercício profissional, podendo revestir as seguintes modalidades:
Prática simulada - quando realizada em contexto de formação, designadamente em oficina, laboratório ou outro local que permita o ensaio ou a experiência de processos, técnicas, equipamentos e materiais, sob orientação do formador;
Prática real - quando realizada em contexto de trabalho, para desenvolvimento de competências adquiridas em contexto de formação e com o acompanhamento do formador interno, normalmente designado por tutor.