A formalização das candidaturas deve ser efectuada até ao dia 7 de Dezembro de 2004, junto das organizações de produtores credenciadas pelo INGA [entidades credenciadas (EC)], através do preenchimento do respectivo formulário, devendo estas remeter ao INGA, até 17 de Dezembro, as candidaturas apresentadas.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 4 de Novembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Bovinos machos e novilhas com mais de 24 meses de idade, vacas em aleitamento e vacas leiteiras - 1,0 CN.
Bovinos machos e novilhas com idade entre os 6 e os 24 meses - 0,6 CN.
Ovinos - 0,15 CN.
Caprinos - 0,15 CN.