Após a apreciação de mérito, as obras propostas para apoio financeiro pelos diferentes júris são objecto de um parecer técnico sobre o rigor e o equilíbrio dos orçamentos apresentados, de acordo com o previsto no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Parecer técnico sobre o orçamento
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002