Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são formalizados através de acordos a celebrar entre o IPLB e os beneficiários nos quais se definem os direitos e as obrigações de ambas as partes.
Artigo 15.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002