- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas colectivas de direito privado, dotadas de personalidade jurídica, com sede e actividade no território de Portugal continental.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as instituições universitárias e os serviços e organismos da administração central e local.
Artigo 5.º — Requerentes e beneficiários
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002