- 1 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)O plano de actividades da Escola;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A realização de cursos de aperfeiçoamento e actualização profissional;
- e)A fixação do número máximo de matrículas para cada curso;
- f)A organização dos planos de estudo quando para tal for solicitado pelo presidente do conselho directivo.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e autarquias e organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, de âmbito regional, relacionadas com as suas actividades;
- b)Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo seu presidente.
Artigo 30.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 20/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2000