- 1 -O Centro é uma unidade funcional de apoio científico, técnico-pedagógico e de investigação nos domínios de actuação que lhe são próprios, articulado com as actividades da Escola e a cooperação com serviços e instituições afins.
- 2 -O Centro é criado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -O Centro integra a biblioteca e outras unidades que venham a constituir-se no âmbito das áreas científicas e nele integradas por despacho do conselho directivo, sob parecer do conselho científico.
- 4 -O Centro é dirigido por um técnico superior de biblioteca e documentação.
- 5 -O Centro depende directamente do conselho directivo.
Artigo 35.º — Natureza do Centro de Documentação
Vigente desde: 20/01/2000
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Em vigor desde 20/01/2000