- 1 -O processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo realizar-se-á nos 30 dias imediatamente a seguir à eleição da primeira assembleia de escola.
- 2 -Compete ao director da Escola levar a efeito as diligências necessárias ao desencadeamento do processo eleitoral referido no número anterior.
Artigo 57.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 20/01/2000
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