- 1 -Os Estatutos da Escola podem ser revistos:
- a)Ordinariamente de quatro em quatro anos, após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Extraordinariamente, em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -Os presentes Estatutos só poderão ser alterados ou reformulados quando pelo menos dois terços dos membros da assembleia de escola o propuserem.
A aprovação da alteração ou reformulação dos Estatutos compete a uma assembleia expressamente convocada com esse fim e com a seguinte composição:
- a)Presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) são eleitos pelos seus pares.
- 4 -As aprovações das alterações dos Estatutos carecem de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia. Os Estatutos, depois de aprovados, serão enviados para homologação da tutela.
Artigo 61.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 20/01/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2000