Compete à Escola, no âmbito da sua autonomia administrativa:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Recrutar pessoal docente e não docente necessário à consecução dos seus objectivos;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição de pessoal docente e não docente por actividades e serviços de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- d)Assegurar a sua gestão e o normal funcionamento;
- e)Promover a realização dos actos tendentes à aquisição de bens e serviços;
- f)Autorizar despesas e efectuar pagamentos, nos termos legais e dentro dos limites previstos;
- g)Celebrar protocolos de colaboração e contratos de prestação de serviços com outras entidades, envolvendo pessoal e outros recursos da Escola;
- h)Arrendar os bens imóveis indispensáveis ao seu funcionamento;
- i)Celebrar os demais contratos que se tornem imprescindíveis à realização das suas actividades.