O presente Regulamento, em execução e desenvolvimento dos artigos 95.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, define as normas de colocação do pessoal da Polícia Judiciária.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/02/2002
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Em vigor desde 05/02/2002