- 1 -O funcionário poderá requerer, por uma só vez, a renovação da sua comissão de serviço até 30 dias antes do termo previsto, sob pena de a mesma cessar logo que concluída, determinando o seu regresso ao departamento de origem.
- 2 -Renovada a comissão de serviço, o funcionário poderá, no prazo de 30 dias antes do termo, requerer a sua colocação no departamento, adquirindo o estatuto de residente.
Artigo 10.º — Renovação da comissão de serviço
Vigente desde: 05/02/2002
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Em vigor desde 05/02/2002