- 1 -Para efeitos de cada movimentação, o director nacional fixa os lugares vagos a preencher, com base em processo organizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
- 2 -Na organização do processo referido no número anterior, o Departamento de Recursos Humanos deve mencionar as necessidades manifestadas e os termos de comissões de serviço comunicados pelos departamentos.
- 3 -Os lugares vagos são publicitados em Ordem de Serviço da Directoria Nacional, com fixação do prazo de candidatura e da qual deve constar a escala dos funcionários que deverão cumprir, por imposição, comissão de serviço.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 05/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2002