O artigo 10.º do despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
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- 1 -O prémio por vaca leiteira referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º é concedido ao agricultor em função do efetivo das vacas leiteiras elegíveis, registadas no SNIRA, que sejam detidas na exploração durante o período de retenção referido no artigo 7.º e desde que o mesmo efetue entregas de leite ou produtos lácteos neste período.
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