- 1 -O conselho geral é composto por 25 membros.
- 2 -São membros do conselho geral:
- a)Treze representantes dos professores e investigadores da UTAD;
- b)Quatro representantes dos estudantes;
- c)Sete personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- d)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores da UTAD, nos termos dos artigos 77.º e 80.º destes estatutos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 são eleitos pelo conjunto dos estudantes dos cursos da UTAD conferentes de grau académico, nos termos dos artigos 77.º e 80.º destes estatutos.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 6 -O membro a que se refere a alínea d) do n.º 2 é eleito pelo conjunto dos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos dos artigos 77.º e 80.º destes estatutos.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019