- 1 -O conselho de gestão é composto pelo reitor, que preside, por um vice-reitor por si designado e pelo administrador, podendo ainda incluir um ou dois membros com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo reitor de entre pessoal docente e investigador ou não docente e não investigador da Universidade.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração do mandato do reitor que os designou e cessa com este.
Artigo 31.º — Composição e funcionamento do conselho de gestão
Vigente desde: 14/03/2019
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