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Artigo 52.º
— Órgãos
Vigente desde: 14/03/2019
São órgãos do departamento:
a)
O diretor de departamento;
b)
O conselho de departamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019
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Jurisprudência relacionada
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Natureza
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Eleição e competência do diretor de departamento
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