- 1 -O conselho de departamento é constituído por todos os professores, investigadores e demais docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do vínculo à UTAD, desde que sejam titulares do grau de doutor.
- 2 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Eleger e apreciar a destituição do diretor de departamento, nos termos do regulamento da escola;
- b)Pronunciar-se sobre os planos de estudo referentes à criação ou alteração de cursos de que o departamento seja parte interveniente;
- c)Pronunciar-se sobre a suspensão ou extinção de cursos de que o departamento seja parte interveniente;
- d)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição de serviço docente do departamento;
- e)Pronunciar-se sobre o projeto de plano de atividades e o relatório anual de atividades do departamento;
- f)Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação dos diretores de cursos ancorados no respetivo departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a nomeação dos membros da comissão de cursos não ancorados no respetivo departamento;
- h)Pronunciar-se sobre o projeto de criação ou revisão do estatuto ou regulamento da escola;
- i)Pronunciar-se sobre a composição dos júris de concursos académicos;
- j)Pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas académicas;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo estatuto ou regulamento da escola.
Artigo 54.º — Composição e competência do conselho de departamento
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019