- 1 -O conselho científico é constituído por membros integrados, nos termos dos estatutos ou regulamento do centro.
- 2 -Compete ao conselho científico:
- a)Eleger e apreciar a destituição do diretor do centro, nos termos dos seus estatutos ou regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre os projetos de planos de atividades e o relatório de atividades da unidade orgânica de investigação;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos ou regulamento da unidade orgânica de investigação
Artigo 63.º — Composição e competência do conselho científico
Vigente desde: 14/03/2019
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