- 1 -Para o apoio técnico e administrativo permanente e necessário ao bom funcionamento da Universidade e de toda a sua estrutura organizativa, a UTAD dispõe dos serviços e estruturas especializadas que constam no anexo n.º 7.
- 2 -A criação, transformação, reorganização e extinção de serviços e estruturas especializadas é da competência do reitor, ouvido o conselho de gestão.
Artigo 64.º — Serviços e estruturas especializadas
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