- 1 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo reitor, não podendo a duração máxima do exercício de funções exceder 10 anos.
- 2 -O administrador deverá ser escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da Universidade e a coordenação dos serviços.
- 3 -Compete ao administrador:
- a)Assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade, sob direção do reitor;
- b)Executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo reitor.
Artigo 65.º — Designação e competência
Vigente desde: 14/03/2019
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