- 1 -Os SAS gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da lei e dos estatutos, detendo capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa, de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e de capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.
- 2 -Os SAS dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços da Universidade com o objetivo da racionalização dos recursos humanos e financeiros.
Artigo 68.º — Autonomia administrativa e financeira
Vigente desde: 14/03/2019
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