- 1 -São atribuições fundamentais da UTAD:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus e títulos académicos que a lei preveja que possam ser conferidos por instituições de ensino superior, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e de outros cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado à sua missão e a manutenção de um sistema de avaliação e garantia da qualidade da sua oferta formativa e das atividades de ensino e de aprendizagem nela desenvolvidas;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação e de atualização de conhecimentos, quer orientadas para o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros quer orientadas para a qualificação de públicos externos à Universidade;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, fomentando a projeção nacional e a internacionalização das suas atividades e promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 2 -À UTAD compete também, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
- 3 -A UTAD tem ainda competência para conferir graus e títulos honoríficos, designadamente o grau de doutor honoris causa e o título de professor emérito, e para instituir prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, a qualidade e as atividades que valorizem a Universidade.
Artigo 7.º — Atribuições da Universidade
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019