- 1 -Compete ao administrador dos SAS a gestão corrente desses serviços.
- 2 -Compete também ao administrador dos SAS a elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades, do relatório de atividades e contas e da proposta de regulamento interno, a serem submetidos ao reitor.
- 3 -O reitor poderá delegar no administrador dos SAS as competências que considere adequadas àqueles serviços.
Artigo 70.º — Competência do administrador dos SAS
Vigente desde: 14/03/2019
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