- 1 -O diretor é nomeado pelo reitor, ouvido o conselho do colégio doutoral.
- 2 -O mandato do diretor é de 4 anos, competindo-lhe:
- a)A direção e representação do colégio doutoral;
- b)Executar as deliberações do conselho do colégio doutoral;
- c)Elaborar os planos e relatórios plurianuais e anuais de atividades;
- d)Exercer quaisquer outras funções delegadas pelo reitor.
- 3 -Na sua ausência ou impedimentos o diretor é substituído por um subdiretor por ele nomeado e sujeito a aprovação pelo conselho do colégio doutoral.
Artigo 75.º — O diretor do colégio doutoral
Vigente desde: 14/03/2019
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