- 1 -Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram matrícula naquele estabelecimento de educação e de ensino em 1.ª preferência ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
- a)Até 5 de julho, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
- b)Até ao 8.º dia útil após o período estipulado no n.º 3 do artigo 8.º do presente despacho normativo, no caso de matrículas no ensino secundário.
- 2 -As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- a)No dia 21 de julho, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;
- b)No dia 29 de julho, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Artigo 15.º — Divulgação das listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020