Os artigos 8.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Tenham parido nos últimos 18 meses;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -São elegíveis as novilhas, num máximo de 20 % do número de animais elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre dois e cinco animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os períodos para a submissão dos formulários referidos nos números anteriores são definidos pelo IFAP, I. P., nos termos do Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, aprovado pela Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.