- 1 -Compete ao Conselho Permanente:
- a)Pronunciar-se sobre as normas de funcionamento do IPL, orientadas por critérios de eficiência e eficácia na coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- b)Apreciar os planos de atividades do IPL;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- d)Dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas do IPL;
- e)Pronunciar-se sobre as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas do IPL, nomeadamente no que respeita à criação ou reorganização de serviços técnicos e administrativos;
- f)Pronunciar-se sobre as propinas devidas pelo corpo discente dos vários cursos, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros atos de prestação de serviços ao corpo discente;
- g)Pronunciar-se sobre o plano estratégico do IPL;
- h)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Permanente dar parecer sobre o exercício do poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes Estatutos, no que se refere à aplicação de penas graves.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025