- 1 -O IPL é uma instituição de ensino superior dotada, no âmbito da sua vocação própria, das seguintes atribuições:
- a)Realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)Criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)Realização de investigação, desenvolvimento, inovação e criação artística, bem como apoiar a participação em instituições científicas e artísticas;
- d)Transferência do conhecimento científico, tecnológico e artístico e a sua valorização económica e social;
- e)Realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)Prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)Cooperação e intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- h)Contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial enfoque nos países de língua portuguesa e nos países europeus;
- i)Produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)Ações culturais, recreativas e desportivas no seio da comunidade académica;
- k)Promoção da qualidade de vida e do trabalho do corpo discente, através da ação social, acompanhamento da inserção no mercado de trabalho, das atividades artísticas, culturais e desportivas e do associativismo estudantil.
- 2 -O IPL exerce ainda as demais atribuições definidas por lei para as instituições de ensino superior público.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 10/04/2025
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