- 1 -As unidades orgânicas dispõem de estatutos próprios, que serão homologados, no prazo de 30 dias, pelo presidente do IPL, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os estatutos de cada unidade orgânica definem a estrutura de gestão adotada, bem como a sua organização interna e os princípios que devem orientar as respetivas atividades.
- 3 -As unidades orgânicas podem, estatutariamente, assumir as competências previstas por lei e no âmbito desses estatutos.
- 4 -Os estatutos devem incluir as competências que conduzam ao bom funcionamento das unidades orgânicas.
Artigo 48.º — Estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 10/04/2025
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