- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e de gestão do IPL, estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O presidente, os vice-presidentes, os membros do Conselho de Gestão, bem como os presidentes/vice-presidentes, os diretores/subdiretores das respetivas unidades orgânicas, os administradores do IPL e dos SAS-IPL, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo e de gestão de outras instituições de ensino superior, sejam públicas ou privadas.
- 3 -As funções de presidente, vice-presidente e pró-presidente do IPL, são incompatíveis com as funções de presidente e vice-presidente de qualquer outro órgão de governo e de gestão do IPL ou suas unidades orgânicas, excetuando as previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 4 -O exercício do mandato de Provedor do Estudante é incompatível:
- a)Com a atividade docente e discente nas unidades orgânicas do IPL;
- b)Com a atividade num órgão de governo ou de gestão do IPL, das suas unidades orgânicas ou de outra instituição de ensino superior.
- 5 -As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de:
- a)Presidente, vice-presidente e pró-presidente do IPL;
- b)Diretor ou presidente, subdiretor ou vice-presidente das unidades orgânicas;
- c)Presidente do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico das unidades orgânicas do IPL.
- 6 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato.
Artigo 53.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 10/04/2025
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