- 1 -Os projectos a financiar através do presente diploma devem localizar-se numa das regiões NUTE III incluídas no anexo ao Regulamento de Aplicação da Medida A2 do Programa Operacional RETEX, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 265/93, de 11 de Setembro.
- 2 -Tendo em conta a dotação orçamental prevista, os projectos em condições de serem apoiados no âmbito do presente diploma serão seleccionados em função da data de candidatura mais antiga, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 548/94, de 29 de Julho.
- 3 -No que se refere à condição de acesso prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 265/93, de 11 de Setembro, considerar-se-á a data da candidatura a que se refere o número anterior.
Artigo 2.º — Condições de acesso dos projectos
Vigente desde: 17/02/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1999