- 1 -Compete ao IAPMEI apreciar o enquadramento dos projectos a apoiar no âmbito da medida A2 do RETEX, emitindo parecer fundamentado.
- 2 -A Comissão do RETEX criada pelo despacho conjunto dos ministros competentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 10 de Setembro de 1993, apreciará a proposta de enquadramento ao RETEX e submeterá as suas propostas à homologação dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 17/02/1999
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Em vigor desde 17/02/1999