- 1 -Constituem o conselho geral do Instituto:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O presidente da associação de estudantes do IPB ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das Escolas que integram o Instituto;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das Escolas que integram o Instituto;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das Escolas do Instituto;
- f)Dois representantes dos alunos de cada uma das Escolas do Instituto;
- g)Um representante dos funcionários do IPB.
- h)Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto, em número não superior ao das escolas integradas no Instituto;
- i)O administrador.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho geral é de três anos para docentes, funcionários e representantes da comunidade e de um ano para os alunos.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 1 do presente artigo são assim encontrados:
- a)Os elementos referidos nas alíneas e), f) e g) serão eleitos por lista e por corpo, dentro de cada unidade orgânica, pelo método de Hondt;
- b)Na ausência de candidaturas, o conselho directivo promoverá eleições por corpo, sendo eleitos os mais votados.
- c)Os elementos referidos na alínea h) do n.º 1 do presente artigo são indicados pelas Escolas, sob proposta da assembleia de representantes.
- 4 -O conselho geral elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 17.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995