- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da assembleia de representantes;
- e)O presidente da Associação de Estudantes;
- f)O secretário.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo dois docentes, dois alunos e dois funcionários eleitos em assembleia de representantes, pelos respectivos pares.
- 3 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de representantes, o conselho directivo designará para integrar o conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras, de âmbito regional, relacionadas com as actividades da Escola, em número nunca superior a 50% ao conjunto dos restantes membros do conselho.
- 4 -O mandato dos membros eleitos e dos designados nos termos do número anterior será de três anos, com excepção do dos alunos, que será de um ano.
Artigo 33.º — Composição e mandato
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995