1 - Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
a) Os planos de actividades a que se refere a alínea a) do artigo 22.º destes Estatutos;
b) A pertinência e validade dos cursos existentes;
c) A fixação do número máximo de matrículas para cada curso;
e) A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo conselho directivo da Escola;
f) A realização na Escola de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
2 - Compete ainda ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, de âmbito regional, relacionadas com as suas actividades.
3 - O conselho consultivo elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.