- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da Escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 3 -Nas deliberações do conselho administrativo o presidente terá voto de qualidade.
- 4 -Compete às Escolas autorizar e efectuar o pagamento das suas despesas, mediante fundos requisitados, através do Instituto, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado às referidas Escolas e até ao limite das verbas do orçamento privativo de cada uma.
Artigo 35.º — Competências, composição e funcionamento
Vigente desde: 05/09/1995
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