- 1 -A biblioteca tem um director, nomeado pelo presidente do IPB, e um conselho da biblioteca;
- 2 -O conselho da biblioteca é constituído por:
- a)O director;
- b)Um professor nomeado pelo presidente do IPB, ouvido o conselho científico do Instituto;
- c)Um professor nomeado pelo conselho directivo de cada uma das Escolas, ouvido o respectivo conselho científico;
- d)Um representante dos técnicos superiores de BD e de arquivo.
- 3 -Compete ao conselho da biblioteca:
- a)Coordenar e aprovar os planos de aquisições das bibliotecas, tendo em conta as orientações dos conselhos científico e pedagógico de cada uma das Escolas;
- b)Elaborar as propostas de orçamento da biblioteca;
- c)Controlar a execução dos planos e orçamentos.
Artigo 42.º — Direcção e gestão
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995