- 1 -O IPB adopta emblemática própria, bem como cada uma das suas Escolas.
- 2 -Cada Escola pode alterar autonomamente a sua emblemática, insígnias e protocolos comemorativos.
- 3 -Sem prejuízo da respectiva especificidade, a emblemática e insígnias de cada uma das Escolas do Instituto têm como referência as que são próprias deste.
- 4 -O IPB adopta como Dia do Instituto o dia 28 de Janeiro.
Artigo 5.º — Símbolos, insígnias e comemorações
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995