- 1 -As eleições para a constituição do primeiro colégio eleitoral deverão realizar-se no prazo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -No que diz respeito às Escolas em regime de instalação, as entidades referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º dos presentes Estatutos são indicadas pela comissão instaladora, ouvidos o conselho científico e a Associação de Estudantes.
Artigo 55.º — Eleições para o primeiro colégio eleitoral
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995