- 1 -Os serviços centrais do Instituto, previstos no n.º 2 do artigo anterior, desenvolvem a sua actividade, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Serviços Administrativos - expediente, gestão financeira e patrimonial, gestão do pessoal;
- b)Serviços Técnicos - manutenção, apoio e vigilância a instalações e equipamentos, laboratórios e trabalhos de campo, reprografia, serviços gráficos e de imagem, serviços informáticos, gestão e controlo de obras;
- c)Serviços Académicos - expediente e arquivo de todos os documentos respeitantes a alunos e à carreira académica dos docentes;
- d)Serviços de Apoio ao Presidente - assessoria jurídica, assessoria de planeamento e gestão, assessoria técnica, relações com o exterior e secretariado, sendo este composto por dois elementos, aos quais é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 8.º — Serviços centrais do Instituto
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995