- 1 -O IPB integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Escola Superior Agrária de Bragança;
- b)Escola Superior de Educação de Bragança;
- c)Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança;
- d)Serviços de Acção Social;
- e)Biblioteca.
- 2 -Os serviços centrais, directamente dependentes do presidente do IPB, são os seguintes:
- a)Serviços Administrativos;
- b)Serviços Técnicos;
- c)Serviços Académicos;
- d)Serviços de Apoio ao Presidente.
- 3 -O IPB pode propor a criação e a integração de outras unidades orgânicas e ou serviços, bem como a modificação e ou extinção dos existentes.
- 4 -A criação, fusão e extinção de unidades orgânicas e ou serviços, previstos no artigo anterior, será decidida pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
Artigo 7.º — Unidades orgânicas e serviços
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995